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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5941, de 21 de dezembro de 1966

Nº 5941/1966

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autoriza o Governador do Estado a celebrar escritura pública de retificação e ratificação, da doação feita pelo Estado através do Decreto n° 496, de 1° de junho de 1940 do Interventor Federal do Estado, altera disposições constantes do referido Decreto e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Governador do Estado autorizado a celebrar escritura pública de retificação e ratificação lavrada no Cartório do Bel. José M. Neves Sobrinho, 3° Tabelião de Notas, no livro n° 203, fls. 102, referente à compra e venda e doação condicionada do Engenheiro “Jangadinha”, situado no Município de Jaboatão, feita pelo Estado, ao Abrigo Cristo Redentor.
Parágrafo únicoA Escritura de Retificação e Ratificação a que se refere este artigo, autoriza o Abrigo Cristo Redentor a vender as áreas locadas por esta Associação, às pessoas que nelas edificaram, até a publicação desta Lei.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 21 de dezembro de 1966.

PAULO PESSOA GUERRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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