Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5941, de 21 de dezembro de 1966
Nº 5941/1966
Autoriza o Governador do Estado a celebrar escritura pública de retificação e ratificação, da doação feita pelo Estado através do Decreto n° 496, de 1° de junho de 1940 do Interventor Federal do Estado, altera disposições constantes do referido Decreto e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
DECRETA:
Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 21 de dezembro de 1966.
PAULO PESSOA GUERRA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.