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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5940, de 21 de dezembro de 1966

Nº 5940/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transfere subvenções para o Círculo Operário Católico de Garanhuns.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam transferidas, para o Círculo Operário Católico de Garanhuns, as subvenções consignadas na Lei n° 5.731, de 22 de novembro de 1965 (Lei de Subvenções e Auxílios para 1966, anexa ao Orçamento em vigor), num total de Cr$ 1.800.000, destinadas às instituições abaixo, todas localizadas no Município de Garanhuns:
Duas escolas no distrito de Itacatua vinte mil cruzeiros cada uma..480.000
Escola Humberto de Campos............................................................300.000
Escola Magano..................................................................................300.000
Uma Escola na Cidade......................................................................240.000
Uma Escola no Sítio Cágados...........................................................120.000
Uma Escola no Sítio Malhada, distrito de Itacatu.............................240.000
Uma Escola no Sítio Laje..................................................................120.000
Cr$..............1.800.000
Art. 2.
O Círculo Operário Católico de Garanhuns aplicará as importâncias que lhe foram transferidas pelo artigo anterior em serviços de assistência educacional, inclusive na manutenção de escolas primárias.
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembleia Legislativa de Pernambuco, em 21 de dezembro de 1966.

PAULO RANGEL MOREIRA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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