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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5937, de 19 de dezembro de 1966

Nº 5937/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza doação de terreno ao Kenel Club de Pernambuco.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Executivo autorizado a doar um terreno do Estado, ao Kenel Club de Pernambuco.
Art. 2.
O terreno referido no artigo anterior se destinará à construção do Kenel Club de Pernambuco, bem como ao Parque de Exposição Canina.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 19 de dezembro de 1966.

PAULO PESSOA GUERRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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