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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5936, de 19 de dezembro de 1966

Nº 5936/1966

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública o Ginásio Maria Tereza.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É considerado de utilidade pública o Ginásio Maria Tereza, localizado à Avenida Barão de Souza Leão, n° 1648, Bairro de Boa Viagem, fundado pela Associação São Vicente de Paula em 1960.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, 19 de dezembro de 1966.

PAULO PESSOA GUERRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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