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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5935, de 19 de dezembro de 1966

Nº 5935/1966

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Art. 1. Art. 2.
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Dá nova denominação no Grupo Escolar “Pedro Ivo”, localizado na cidade de Glório do Goitá.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Passa a denominar-se “Professor Barros Guimarães”, o atual Grupo Escolar “Pedro Ivo”, localizado na cidade de Glória do Goitá.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 19 de dezembro de 1966.

PAULO PESSOA GUERRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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