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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5934, de 19 de dezembro de 1966

Nº 5934/1966

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Considera de utilidade pública o Teatro Popular do Nordeste.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de utilidade pública o Teatro Popular do Nordeste com sede na cidade do Recife.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 19 de dezembro de 1966.

PAULO PESSOA GUERRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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