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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5933, de 19 de dezembro de 1966

Nº 5933/1966

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Considera de utilidade pública o Sport Clube do Recife, com sede nesta capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerado de utilidade pública o Sport Clube do Recife, com sede nesta Capital.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 19 de dezembro de 1966.

PAULO PESSOA GUERRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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