Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5932, de 16 de dezembro de 1966
Nº 5932/1966
Autoriza transferência de valores de consignações orçamentárias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Da consignação 3.1.2.0 - Material de Consumo - Subconsignação b) material de expediente para a consignação 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros - Subconsignação c) - Serviços de conservação de bens móveis e imóveis o total disponível............. 2.500.000
Da Consignação 3.1.2.0 - Material de Consumo - Subconsignação c) - Material Fotográfico, para consignação 3.1.2.0 - Material de Consumo - Subconsignação e) Material de Conservação de veículos, o total disponível................................... 1.130.000
Da Consignação 3.1.2.0 - Material de Consumo - Subconsignação d) Material de Conservação, para consignação 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros - subconsignação g) - Serviços de Divulgação (Rádio, TV, Jornais) uma parte da disponibilidade...... 2.000.000
Da mesma Consignação 3.1.2.0 - Material de Consumo - subconsignação d) Material de Conservação, para a consignação 3.1.4.0 - encargos diversos - subconsignação a) despesas de pronto pagamento e restante da disponibilidade............................. 1.320.000
Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 16 de dezembro de 1966.
PAULO PESOA GUERRA
Governador
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.