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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5931, de 16 de dezembro de 1966

Nº 5931/1966

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autoriza abertura de crédito suplementar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar de Cr$ 60.000.000 (sessenta milhões de cruzeiros) à Verba 403 - consignação 3.1.1.1 - Pessoal Fixo - Letra “N” do Orçamento Vigente.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 16 de dezembro de 1966.

PAULO PESSOA GUERRA

Governador

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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