Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5929, de 16 de dezembro de 1966
Nº 5929/1966
Fica considerado de utilidade pública, o Jornal “A Gazeta do Município”, na Capital Pernambucana.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica considerado de utilidade pública, o Jornal “A Gazeta do Município”, fundado em 1955 pelo Jornalista Edson Campos, com redação e oficinas à Rua dos Navegantes, na Capital Pernambucana, que vem prestando inestimáveis serviços à Causa Municipalista, no Nordeste do Brasil.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 16 de dezembro de 1966.
PAULO PESSOA GUERRA
Governador
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.