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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5928, de 16 de dezembro de 1966

Nº 5928/1966

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Art. 1. Art. 2.
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Fica considerada de utilidade pública a Sociedade Beneficente São João da Escócia, com fôro e sede na Cidade de Arcoverde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica considerada de utilidade pública a Sociedade Beneficente de São João da Escócia, com fôro e sede na Cidade de Arcoverde.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 16 de dezembro de 1966.

PAULO PESSOA GUERRA

Governador

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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