Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5927, de 16 de dezembro de 1966
Nº 5927/1966
Autoriza abertura de crédito suplementar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
3.1.1.1 - Pessoal Variável - “D”, outras gratificações cogitadas em Lei - Cr$ 14.000.000 (quatorze milhões de cruzeiros);
3.1.1.1 - Quadro Permanente de Pessoal “E” - Serviços Extraordinários - Cr$ 20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros) e 3.1.1 - Pessoal Fixo - “I” - Diárias e Ajuda de Custo Cr$ 100.000.000 (cem milhões de cruzeiros).
Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 16 de dezembro de 1966.
PAULO PESSOA GUERRA
Governador
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.