Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5926, de 16 de dezembro de 1966
Nº 5926/1966
Autoriza abertura de crédito suplementar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar de Cr$ 15.000.000 (quinze milhões de cruzeiros) à Verba 303 - Casa Civil - de acordo com a consignação abaixo:
3140 - Encargos Diversos
b)Recepções e Hospedagem............................ Cr$ 15.000.000
Art. 2.
As despesas com a execução da presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 16 de dezembro de 1966.
PAULO PESSOA GUERRA
Governador
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.