Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5924, de 14 de dezembro de 1966
Nº 5924/1966
Considera de utilidade pública o Instituto Coração Imaculado, com sede nesta Capital.
DECRETA:
Art. 1.
Fica considerado de utilidade pública o Instituto Coração Imaculado, com sede nesta capital.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 14 de dezembro de 1966.
PAULO PESSOA GUERRA
Governador
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.