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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5922, de 13 de dezembro de 1966

Nº 5922/1966

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Concede aos Servidores Estaduais o direito de fazer descontos em folha em favor do GBOEX.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os servidores públicos do Estado de Pernambuco, bem como das autarquias estaduais, poderão fazer descontos em folha de pagamento em favor do Grêmio de Oficiais do Exército (GBOEX) com sede na cidade de Porto Alegre.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 13 de dezembro de 1966.

PAULO PESSOA GUERRA

Governador

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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