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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5918, de 12 de dezembro de 1966

Nº 5918/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a abertura de crédito suplementar e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar de Cr$ 1.500.000.000 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros) à verba 702 - Departamento de Obras e Fiscalização dos Servidores Públicos - Consignação 4.1.1.5 - Construção de Edifícios Públicos, constante do Orçamento para o atual exercício financeiro.
Art. 2.
O crédito de que trata o artigo anterior correrá por conta dos recursos financeiros ordinários do Estado.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 12 de dezembro de 1966.

PAULO PESSOA GUERRA

Governador

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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