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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5913, de 12 de dezembro de 1966

Nº 5913/1966

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4 artigos

Cria o Grupo Ocupacional de Transporte Aéreo e altera disposições da Lei nº 5.429.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica criado o Grupo Ocupacional de Transporte Aéreo, devidamente subordinado à Casa Militar do Governo.
Art. 2.
O Serviço de Transporte Aéreo disciplinado na Lei nº 5.429, de 26 de novembro de 1964, passa a integrar o Grupo Ocupacional de que trata o artigo anterior.
Art. 3.
O Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias regulamentará a presente lei.
Art. 4.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 12 de dezembro de 1966.

PAULO PESSOA GUERRA

Governador

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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