Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5911, de 12 de dezembro de 1966
Nº 5911/1966
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o terreno pertencente ao Estado e situado no Derby, nesta cidade, que foi utilizado pela Prefeitura Municipal do Recife para a faixa de rolamento e localização de um jardim em frente à Faculdade de Medicina, hoje Colégio Militar, quando da realização das obras de construção da ponte do Derby, pelo terreno de propriedade daquela Municipalidade, situado à Avenida Dantas Barreto, Quadra nº 4.
Art. 2.
O terreno pertencente ao Estado e referido no artigo anterior tem área de 9.946 m² (nove mil, novecentos e quarenta e seis metros quadrados), limitando-se, pela frente, com a Avenida em prolongamento à ponte do Derby, pelo fundo com a rua Amaury de Medeiros, à direita com a rua Jéner de Souza e à esquerda com o Rio Capibaribe, e o terreno de propriedade da Municipalidade do Recife tem a área de 506,50 m² (quinhentos e seis e cinquenta metros quadrados) com vinte (20) metros e cinquenta (50) de frente a fundo pela Travessa do Carmo.
Art. 3.
A presente a lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 12 de dezembro de 1966.
PAULO PESSOA GUERRA
Governador
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.