Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5910, de 28 de novembro de 1966
Nº 5910/1966
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 25.000.000 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar a Campanha de Recuperação dos Hospitais de Pernambuco a promover o Natal das Crianças do Recife.
Art. 2.
A despesa prevista no artigo anterior correrá por conta das disponibilidades financeiras do Estado.
Parágrafo únicoO crédito de que trata a presente Lei será movimentado pela Administração da Campanha de Recuperação dos Hospitais de Pernambuco - CRHP, que apresentará relatório das despesas realizadas ao órgão competente do Estado.
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 28 de novembro de 1966.
PAULO PESSOA GUERRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.