Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5908, de 23 de novembro de 1966
Nº 5908/1966
Autoriza a abertura de crédito suplementar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar de Cr$ 52.000 (cinquenta e dois mil cruzeiros) à verba 511, Consignação 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros A) Aluguel da sede do Conselho, para o Conselho Penitenciário.
Art. 2.
A despesa com a execução da presente lei correrá por conta das disponibilidades financeiras do Estado.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 23 de novembro de 1966.
PAULO PESSOA GUERRA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.