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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5908, de 23 de novembro de 1966

Nº 5908/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura de crédito suplementar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar de Cr$ 52.000 (cinquenta e dois mil cruzeiros) à verba 511, Consignação 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros A) Aluguel da sede do Conselho, para o Conselho Penitenciário.
Art. 2.
A despesa com a execução da presente lei correrá por conta das disponibilidades financeiras do Estado.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 23 de novembro de 1966.

PAULO PESSOA GUERRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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