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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5907, de 23 de novembro de 1966

Nº 5907/1966

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autoriza a transferência de verba orçamentária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a transferir a importância de Cr$ 8.000.000 (oito milhões de cruzeiros) da Verba Orçamentária 600 - Secretaria da Segurança Pública - 601 - Gabinete do Secretário - consignação 3.1.4.0 - Encargos Diversos - subconsignação c) - Recepções e Hospedagens, para a mesma Verba, consignação 4.1.4.0 - Material Permanente subconsignação c) Máquinas de escritório, móveis e utensílios.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 23 de novembro de 1966.

PAULO PESSOA GUERRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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