Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5904, de 16 de novembro de 1966
Nº 5904/1966
Autoriza a abertura de Crédito Especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa de Pernambuco decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 7.800.000 (sete milhões e oitocentos mil cruzeiros), para a aquisição de 65 (sessenta e cinco) espadins destinados aos alunos do Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Estado.
Art. 2.
As despesas com o crédito a que se refere o artigo anterior correrão por conta das disponibilidades financeiras do Estado.
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 16 de novembro de 1966.
PAULO PESSOA GUERRA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.