Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5903, de 16 de novembro de 1966
Nº 5903/1966
Autoriza a cessão de imóvel pertencente ao Estado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a ceder gratuitamente à Diocese de Pesqueira, para ampliação da Escola Normal Regional Emília Câmara, mantida pela Paróquia do Sagrado Coração de Jesus, com sede no Município de Sanharó, o prédio pertencente ao Estado e onde se achava instalada a Escola Típica Rural, no mesmo Município, com todo o equipamento nele existente e uma área de terreno medindo 100 (cem) metros de frente por 100 (cem) de fundo.
Art. 2.
O imóvel a que se refere o artigo anterior não poderá ter outra destinação que não seja a estabelecida nesta Lei, sob pena de reverter ao Patrimônio Estadual.
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 16 de novembro de 1966.
PAULO PESSOA GUERRA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.