Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5898, de 16 de novembro de 1966
Nº 5898/1966
Autoriza a abertura de Crédito Suplementar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
DECRETA:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar de Cr$ 600.000 (seiscentos mil cruzeiros) à Verba 1300 - Gabinete do Secretário - consignação 3.1.4.0 - Encargos Diversos - constante do Orçamento, para o atual exercício financeiro.
Art. 2.
As despesas com o crédito a que se refere o artigo anterior correrão por conta das disponibilidades financeiras do Estado.
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de Pernambuco, em 16 de novembro de 1966.
PAULO PESSOA GUERRA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.