Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5897, de 16 de novembro de 1966
Nº 5897/1966
Autoriza a abertura de Crédito Suplementar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
DECRETA:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar de quatro milhões oitocentos e sessenta mil cruzeiros (Cr$ 4.860.000) à verba 509, consignação 3.1.2.0 - Material de Consumo a) Combustíveis e lubrificantes, para a Penitenciária Agrícola de Itamaracá.
Art. 2.
A despesa com a execução da presente Lei correrá por conta das disponibilidades financeiras do Estado.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 16 de novembro de 1966.
PAULO PESSOA GUERRA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.