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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5897, de 16 de novembro de 1966

Nº 5897/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a abertura de Crédito Suplementar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

DECRETA:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar de quatro milhões oitocentos e sessenta mil cruzeiros (Cr$ 4.860.000) à verba 509, consignação 3.1.2.0 - Material de Consumo a) Combustíveis e lubrificantes, para a Penitenciária Agrícola de Itamaracá.
Art. 2.
A despesa com a execução da presente Lei correrá por conta das disponibilidades financeiras do Estado.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 16 de novembro de 1966.

PAULO PESSOA GUERRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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