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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5896, de 16 de novembro de 1966

Nº 5896/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a abertura de Crédito Suplementar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

DECRETA:

Art. 1.
Fica o poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Suplementar de Cr$ 515.420.000 (quinhentos e quinze milhões, quatrocentos e vinte mil cruzeiros) à Verba 1.400 - Polícia Militar de Pernambuco - do atual Orçamento do Estado, distribuído com as consignações abaixo discriminadas:
3.0.0.0-Despesas Correntes
3.1.1.1-Pessoal Civil
a) Vencimentos1.500.000
b) Adicionais2.500.000
3.1.1.2-Pessoal Militar
b) Gratificações Adicionais50.000.000
c) Gratificação de Aquartelamento30.000.000
d) Gratificação de Risco de Vida Dec. 1.063/65, 1.953/65 e 1.022/64140.000.000
f) Gratificação de 20% sôbre os vencimentos do pessoal da JME - § único da Lei 1.329/513.000.000
h) Gratificação de Representação pelo exercício das funções de comandante de BC e CB, Diretores de Serviços e Chefia de Repartições – DA, DP,. DS, Gabinete, Estado Maior, DI, DF e IAZP1.200.000
i) Gratificação de Representação pelo exercício das funções de Sub-diretores da DA, DI e DF, Diretor do HPM, Maternidade e Hospital Infantil e Administração da DS, S/chefe do EM e S/Comandante do CB.1.120.000
l) Gratificação de Representação pelo exercício das funções de Ajudantes do BC e CB - Tesoureiro do BC - DS, DI e S/unidades isoladas, Comandantes de Cias. sediadas no interior do Estado (4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª.), Ajudante Secretario da DA, Chefe da 2ª Secção da DA-AM e Chefe da Contabilidade3.360.000
m) Gratificação de Representação aos oficiais encarregados dos serviços especializados Rádio-Mecânica, Música, Alfaitaria, Construção e Carpintaria.240.000
q)Gratificação de Instrutores12.000.000
r) Diferença de Caixa, para os tesoureiros da P.M (§ único do Art. 11 da Lei 4.891/634.000.000

3.1.2.0 - Material de Consumo

b) Material de expediente e limpeza.10.000.000
c) Despesas com fardamentos de praças18.000.000
d) Calçados para praças30.000.000
e) Consertos de peças e equipamentos1.500.000
i) Materiais Diversos16.000.000
j) Manutenção da Cia de R.P4.000.000
k) Manutenção do HPM8.000.000
q) Reparo e manutenção de viaturas do CB8.000.000
s) Manutenção do Canil3.000.000
o) Fardamento Especial para CG, RP, CPR, EDC, BM e DI10.000.000
v) Uniformes de Aspirantes a Oficial e 2ºs Tenentes do QOA e QOE - Lei nº 3.497/596.500.000
x) Complemento de Rancho para as praças arranchadas por motivo de prisão, instrução, hospitalização e outros serviços a base de Cr$ 40070.000.000

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros

a) Luz, Agua, Energia e Gás2.500.000

3.1.4.0 - Encargos Diversos

a) Melhoramentos e Conservação dos Quarteis9.000.000
c) Melhoramentos e adaptações das instalações do CB3.000.000

4.1.1.3 - Prosseguimento e Conclusão de Obras

a) Prosseguimento da Construção do E.D.C15.000.000

4.1.3.7 - Diversos equipamentos e Instalações

c) Equipamento e instalação do novo Quartel do EDC (móveis, utensílios e material de cozinha)5.000.000

4.1.4.0 - Material Permanente

a) Material Bélico equipamento Militar36.000.000
d) Máquinas de datilografia, somar e calcular6.000.000
h) Instrumentos, ferramentas, móveis e utensílios3.000.000
n) Materiais Diversos2.000.000
TOTAL515.420.000
Art. 2.
O Crédito a que se refere o artigo anterior correrá por conta dos recursos financeiros ordinários do Estado.
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 16 de novembro de 1966.

PAULO PESSOA GUERRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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