Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5896, de 16 de novembro de 1966
Nº 5896/1966
Autoriza a abertura de Crédito Suplementar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
DECRETA:
| 3.0.0.0- | Despesas Correntes | |
| 3.1.1.1- | Pessoal Civil | |
| a) Vencimentos | 1.500.000 | |
| b) Adicionais | 2.500.000 | |
| 3.1.1.2- | Pessoal Militar | |
| b) Gratificações Adicionais | 50.000.000 | |
| c) Gratificação de Aquartelamento | 30.000.000 | |
| d) Gratificação de Risco de Vida Dec. 1.063/65, 1.953/65 e 1.022/64 | 140.000.000 | |
| f) Gratificação de 20% sôbre os vencimentos do pessoal da JME - § único da Lei 1.329/51 | 3.000.000 | |
| h) Gratificação de Representação pelo exercício das funções de comandante de BC e CB, Diretores de Serviços e Chefia de Repartições – DA, DP,. DS, Gabinete, Estado Maior, DI, DF e IAZP | 1.200.000 | |
| i) Gratificação de Representação pelo exercício das funções de Sub-diretores da DA, DI e DF, Diretor do HPM, Maternidade e Hospital Infantil e Administração da DS, S/chefe do EM e S/Comandante do CB. | 1.120.000 | |
| l) Gratificação de Representação pelo exercício das funções de Ajudantes do BC e CB - Tesoureiro do BC - DS, DI e S/unidades isoladas, Comandantes de Cias. sediadas no interior do Estado (4ª, 5ª, 6ª, 7ª e 8ª.), Ajudante Secretario da DA, Chefe da 2ª Secção da DA-AM e Chefe da Contabilidade | 3.360.000 | |
| m) Gratificação de Representação aos oficiais encarregados dos serviços especializados Rádio-Mecânica, Música, Alfaitaria, Construção e Carpintaria. | 240.000 | |
| q)Gratificação de Instrutores | 12.000.000 | |
| r) Diferença de Caixa, para os tesoureiros da P.M (§ único do Art. 11 da Lei 4.891/63 | 4.000.000 |
3.1.2.0 - Material de Consumo
| b) Material de expediente e limpeza. | 10.000.000 | |
| c) Despesas com fardamentos de praças | 18.000.000 | |
| d) Calçados para praças | 30.000.000 | |
| e) Consertos de peças e equipamentos | 1.500.000 | |
| i) Materiais Diversos | 16.000.000 | |
| j) Manutenção da Cia de R.P | 4.000.000 | |
| k) Manutenção do HPM | 8.000.000 | |
| q) Reparo e manutenção de viaturas do CB | 8.000.000 | |
| s) Manutenção do Canil | 3.000.000 | |
| o) Fardamento Especial para CG, RP, CPR, EDC, BM e DI | 10.000.000 | |
| v) Uniformes de Aspirantes a Oficial e 2ºs Tenentes do QOA e QOE - Lei nº 3.497/59 | 6.500.000 | |
| x) Complemento de Rancho para as praças arranchadas por motivo de prisão, instrução, hospitalização e outros serviços a base de Cr$ 400 | 70.000.000 |
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros
| a) Luz, Agua, Energia e Gás | 2.500.000 |
3.1.4.0 - Encargos Diversos
| a) Melhoramentos e Conservação dos Quarteis | 9.000.000 | |
| c) Melhoramentos e adaptações das instalações do CB | 3.000.000 |
4.1.1.3 - Prosseguimento e Conclusão de Obras
| a) Prosseguimento da Construção do E.D.C | 15.000.000 |
4.1.3.7 - Diversos equipamentos e Instalações
| c) Equipamento e instalação do novo Quartel do EDC (móveis, utensílios e material de cozinha) | 5.000.000 |
4.1.4.0 - Material Permanente
| a) Material Bélico equipamento Militar | 36.000.000 | |
| d) Máquinas de datilografia, somar e calcular | 6.000.000 | |
| h) Instrumentos, ferramentas, móveis e utensílios | 3.000.000 | |
| n) Materiais Diversos | 2.000.000 | |
| TOTAL | 515.420.000 |
Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 16 de novembro de 1966.
PAULO PESSOA GUERRA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.