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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5895, de 27 de outubro de 1966

Nº 5895/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autorizada a abertura de crédito suplementar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado e abrir o crédito suplementar de Cr$ 114.970.000 (cento e quatorze milhões, novecentos e setenta mil cruzeiros), distribuído pelas subconsignações abaixo discriminadas, do orçamento em vigor.

501 - GABINETE DO SECRETÁRIO

3.1.2.0 - Material de Consumo
a) Combustíveis e Lubrificantes
d) Materiais Diversos
Cr$

250.000

600.000

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros

a)Comunicações (Taxa Postal e Telegráfica e Telefone
b)Gás e energia elétrica

600.000

500.000

502 - DIRETORIA DO FORO

3.1.3.0 - Serviço de Terceiros

a)Comunicações (telefone)
b)Serviço Médico da Vara de Acidentes do Trabalho (Lei 4.330, de 10.4.62)

960.000

1.500.000

504 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

3.1.1.1 - Pessoal Civil

Substituições

60.000.000

507 - DEPARTAMENTO DA IMPRENSA OFICIAL

3.1.2.0 - Material de Consumo
a) Combustíveis e Lubrificantes
b) Material de Expediente
c) Material de Conservação de Veículos
d) Material de Conservação
e) Materiais Diversos
Cr$

1.200.000

600.000

800.000

800.000

30.000.000

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros

a)Comunicações (Taxa postal e telegráfica e telefone)
b)Gás, energia elétrica (força)

1.200.000

2.500.000

3.1.4.0 - Encargos Diversos

a)Despesas de pronto pagamento

2.000.000

516 - COLÔNIA PENAL FEMININA

3.1.2.0 Material de Consumo

b)Produtos para alimentação em geral

2.560.000

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros

a)Gás e Energia Elétrica (força e água)

1.400.000

519 - GRANJA JANGADINHA

3.1.2.0 - Material de Consumo Combustíveis e lubrificantes

c)Produtos para alimentação em geral

300.000

7.200.000

Art. 2.
As despesas com a execução da presente lei correrão por conta dos recursos financeiros do atual exercício.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 27 de outubro de 1966.

PAULO PESSOA GUERRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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