Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5893, de 27 de outubro de 1966
Nº 5893/1966
Autoriza a abertura de crédito suplementar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar de Cr$ 3.000.000 (três milhões de cruzeiros) à Verba 907 - Procuradoria dos Feitos da Fazenda, abaixo discriminada:
967 - PROCURADORIA DOS EFEITOS DA FAZENDA
| 907 - 3.1.3.0 - Serviços de Terceiros | Cr$ |
| b) Pagamento de advogados contratados para defender o Estado nos Tribunais Superiores do País...................................................................... | 2.000.000 |
4.1.4.0 - Material Permanente
| a) Aquisição de livros e legislação............................................................. | 500.000 |
| b) Materiais Diversos.................................................................................. | 500.000 |
| TOTAL ................................................................................................Cr$ | 3.000.000 |
Art. 2.
As despesas com a execução da presente lei correrão por conta dos recursos financeiros ordinários do Estado.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 27 de outubro de 1966.
PAULO PESSOA GUERRA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.