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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5893, de 27 de outubro de 1966

Nº 5893/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a abertura de crédito suplementar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar de Cr$ 3.000.000 (três milhões de cruzeiros) à Verba 907 - Procuradoria dos Feitos da Fazenda, abaixo discriminada:

967 - PROCURADORIA DOS EFEITOS DA FAZENDA

907 - 3.1.3.0 - Serviços de TerceirosCr$
b) Pagamento de advogados contratados para defender o Estado nos Tribunais Superiores do País......................................................................2.000.000

4.1.4.0 - Material Permanente

a) Aquisição de livros e legislação.............................................................500.000
b) Materiais Diversos..................................................................................500.000
TOTAL ................................................................................................Cr$3.000.000
Art. 2.
As despesas com a execução da presente lei correrão por conta dos recursos financeiros ordinários do Estado.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 27 de outubro de 1966.

PAULO PESSOA GUERRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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