Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5891, de 27 de outubro de 1966
Nº 5891/1966
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 1.326.000 (um milhão, trezentos e vinte e seis mil cruzeiros), destinado à aquisição de 26 (vinte e seis) espadas que devem ser oferecidas aos Aspirantes a Oficial de Policia Militar do Estado, componentes da Turma Tiradentes.
Art. 2.
As despesas relativas ao crédito a que se refere o artigo anterior correrão por conta das disponibilidades financeiras do Estado.
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 27 de outubro de 1966.
PAULO PESSOA GUERRA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.