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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5887, de 15 de outubro de 1966

Nº 5887/1966

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Declara de utilidade pública a Legião Brasileira de Assistência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Legião Brasileira de Assistência, Comissão Estadual de Pernambuco.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 15 de outubro de 1966.

PAULO PESSOA GUERRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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