Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5885, de 15 de outubro de 1966
Nº 5885/1966
Autoriza a abertura de créditos suplementares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos suplementares de Cr$ 15.000.000 (quinze milhões de cruzeiros) e Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros) respectivamente às consignações 3.1.2.0 e 3.1.4.0, letra b), ambas da Verba 702 constante do Orçamento para o atual exercício financeiro.
Art. 2.
As despesas relativas aos créditos referidos no artigo anterior correrão por conta das disponibilidades financeiras do Estado.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 15 de outubro de 1966.
PAULO PESSOA GUERRA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.