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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5884, de 15 de outubro de 1966

Nº 5884/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 1.000.000 (um milhão de cruzeiros) destinado ao Museu do Estado para atender ao pagamento de prêmios a serem conferidos pelo Salão Anual de Pintura.
Art. 2.
As despesas relativas ao crédito a que se refere o artigo anterior correrão por conta das disponibilidades financeiras do Estado.
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 15 de outubro de 1966.

PAULO PESSOA GUERRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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