Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5879, de 4 de outubro de 1966
Nº 5879/1966
Transfere Subvenção.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. ° Fica transferida a verba consignada na Lei de Subvenção e Auxílios da Sociedade Olindense de Cultura e Assistência Social para as seguintes instituições: Ponta Prêta Futebol Clube, Cr$ 1.500.000 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros); Federação Espírita de Ubanda, Cr$ 2.000.000 (dois milhões de cruzeiros); Educandário Tamandaré, Cr$ 2.000.400 (dois milhões de cruzeiros) e Cr$ 500.000 (quinhentos mil cruzeiros) para o São Paulo Futebol Clube.
Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 4 de outubro de 1966.
PAULO PESSOA GUERRA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.