Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5878, de 4 de outubro de 1966
Nº 5878/1966
Considera de utilidade pública o Centro Social São José.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É considera de utilidade pública o Centro Social São José com sede à rua Barão de Souza Leão, 1648, na Vila dos Sargentos, em Boa Viagem, nesta cidade, fundado pela Associação São Vicente de Paula, em 23 de setembro de 1940.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 4 de outubro de 1966.
PAULO PESSOA GUERRA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.