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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5878, de 4 de outubro de 1966

Nº 5878/1966

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Art. 1. Art. 2.
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Considera de utilidade pública o Centro Social São José.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É considera de utilidade pública o Centro Social São José com sede à rua Barão de Souza Leão, 1648, na Vila dos Sargentos, em Boa Viagem, nesta cidade, fundado pela Associação São Vicente de Paula, em 23 de setembro de 1940.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 4 de outubro de 1966.

PAULO PESSOA GUERRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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