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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5876, de 30 de setembro de 1966

Nº 5876/1966

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(Revogada pelo art. 35 da Lei n°6.097, de 23 de maio de 1968.)

Autoriza a abertura de Crédito Especial.

O GOVERNADO DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 31.572.117 (trinta e um milhões, quinhentos e setenta e dois mil, cento e dezessete cruzeiros), destinado a cobrir as despesas com a instalação de um sistema de oxigênio e um centro telefônico, na Maternidade e Hospital Infantil da Polícia Militar do Estado.
Art. 2.
As despesas relativas ao crédito a que se refere o artigo anterior correrão por conta das disponibilidades financeiras do Estado.
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 30 de setembro de 1966.

PAULO PESSOA GUERRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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