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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5874, de 30 de setembro de 1966

Nº 5874/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 6.000.000 (seis milhões de cruzeiros), destinado à instalação, no Quartel do Derbi, do Estado Maior da Polícia Militar de Pernambuco.
Art. 2.
As despesas relativas ao crédito a que se refere o artigo anterior correrão por conta das disponibilidades financeiras do Estado.
Art. 3.
A presente lei entrará em vigor no dia de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 30 de setembro de 1966.

PAULO PESSOA GUERRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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