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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5873, de 30 de setembro de 1966

Nº 5873/1966

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autoriza a transferência de Verba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a transferir a importância de Cr$ 70.000.000 (setenta milhões de cruzeiros), da Verba 1.400, consignação 4113 - Prosseguimento e Conclusões de Obras, alíneas c) Prosseguimento da Construção e instalação dos Quartéis dos 2º e 4º Batalhão de Caçadores para a alínea a) Prosseguimento da Construção do Esquadrão Dias Cardoso, da mesmo consignação.
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 30 de setembro de 1966.

PAULO PESSOA GUERRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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