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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5872, de 30 de setembro de 1966

Nº 5872/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 233.947.200 (duzentos e trinta e três milhões, nouvecentos e quarenta e sete mil e duzentos cruzeiros) para a construção dos Blocos B e C, da Diretoria de Instrução da Polícia Militar de Pernambuco, na BR-232, em Jangadinha, Município de Jaboatão, de acordo com projeto e especificações da Secretaria de Viação e Obras Públicas, através do seu Departamento de Obras e Fiscalização dos Serviços Públicos.
Art. 2.
As despesas relativas ao crédito a que se refere o artigo anterior correrão por conta das disponibilidades financeiras do Estado.
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 30 de setembro de 1966.

PAULO PESSOA GUERRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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