Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5867, de 20 de setembro de 1966
Nº 5867/1966
Considera entidade de utilidade pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
É considerada de utilidade pública a Sociedade Mantenedora do Hospital Dr. Ferreira Lima e da Maternidade Darci Vargas, sediada na cidade de Timbaúba, com fins de assistência médico-social.
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 20 de setembro de 1966.
PAULO PESSOA GUERRA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.