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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5867, de 20 de setembro de 1966

Nº 5867/1966

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Considera entidade de utilidade pública.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É considerada de utilidade pública a Sociedade Mantenedora do Hospital Dr. Ferreira Lima e da Maternidade Darci Vargas, sediada na cidade de Timbaúba, com fins de assistência médico-social.
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 20 de setembro de 1966.

PAULO PESSOA GUERRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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