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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5866, de 20 de setembro de 1966

Nº 5866/1966

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Denomina “Jornalista EDSON REGIS” a unidade escolar em construção na cidade de Arcoverde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Será denominada “Jornalista EDSON REGIS” a unidade escolar que o Estado está construindo no bairro São Cristovão, na cidade de Arcoverde.
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 20 de setembro de 1966.

PAULO PESSOA GUERRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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