Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5866, de 20 de setembro de 1966
Nº 5866/1966
Denomina “Jornalista EDSON REGIS” a unidade escolar em construção na cidade de Arcoverde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Será denominada “Jornalista EDSON REGIS” a unidade escolar que o Estado está construindo no bairro São Cristovão, na cidade de Arcoverde.
Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 20 de setembro de 1966.
PAULO PESSOA GUERRA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.