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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5865, de 12 de setembro de 1966

Nº 5865/1966

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Art. 1. Art. 2.
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Transfere subvenção.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica transferido, para a ESCOLA SINFONICA PADRE CHROMACIO LEÃO, localizada na cidade de Jabiatão, deste Estado, a subvenção de Cr$ 240.000 (duzentos e quarenta mil cruzeiros) consignada na Lei de Subvenções e Auxílios, anexa ao Orçamento em vigor, em favor da Escola São Sebastião, localizada no subúrbio da Mangueira, nesta Capital.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em .. de setembro de 1966.

PAULO PESSOA GUERRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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