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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5863, de 2 de setembro de 1966

Nº 5863/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza abertura de crédito suplementar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar de Cr$ 34.420.890 (trinta e quatro milhões, quatrocentos e vinte mil oitocentos e noventa cruzeiros), que será distribuído pelas consignações e subconsignações das Verbas 201 e 202 - Poder Judiciário - abaixo discriminadas:

201 - 3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL

d) Gratificação aos componentes do Conselho de Justiça3.600.000

3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO

a) Materiais Diversos1.000.000
b) Combustíveis e Lubrificantes1.500.000

3.1.4.0 - ENCARGOS DIVERSOS

a) Despesas de Pronto Pagamento500.000
d) Ajuda de Custo e Diárias dos Juízes Corregedores de 1ª, 2ª e 3ª entrâncias2.265.000

4.1.4.0 - MATERIAL PERMANETE

a) Aquisição e renovação de veículos10.000.000

202 - 3.1.1.1 - PESSOAL CIVIL

f) Diárias do Secretário Datilografo do Juiz Corregedor de 1ª entrância (Lei de Organização Judiciária)585.000
g) Diárias do Secretário Datilógrafo do Juiz Corregedor de 1ª entrância (Lei de Organização Judiciária)717.000
h) Diárias do Secretário do Juiz Corregedor de 3ª entrância (Lei de Organização Judiciária)1.019.960
i) Diárias do Oficial de Justiça da Corregedoria de 3ª entrância (Lei de Organização Judiciária)509.980
Diárias dos Motoristas das Corregedorias de 1ª e 2ª, entrâncias (Lei de Organização Judiciária)523.950

3.1.2.0 - MATERIAL DE CONSUMO

a) Materiais Diversos1.000.000

3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS

a) Impressão do “Arquivo Forense”5.000.000
d) Limpeza e Conservação do Palácio da Justiça5.000.000

3.1.4.0 - ENCARGOS DIVERSOS

a) Despesas de Pronto Pagamento1.000.000
c) Despesas Eventuais200.000
TOTALCr$ 34.420.890
Art. 2.
O crédito a que se refere o artigo anterior correrá por conta das disponibilidades financeiras do Estado.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 2 de setembro de 1966.

PAULO PESSOA GUERRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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