Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5861, de 2 de setembro de 1966
Nº 5861/1966
Autoriza abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 3.500.000 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros) para complementar as despesas com a locação do 12º (décimo segundo) pavimento do Edifício Duarte Coêlho, Bloco C, situado à Rua da Aurora, esquina da Avenida Conde da Boa Vista, nesta cidade.
Art. 2.
O referido pavimento é destinado às instalações do Departamento de Obras e Fiscalização dos Serviços Públicos - DOFSP - subordinado à Secretaria de Viação e Obras Públicas.
Art. 3.
As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das disponibilidades financeiras do Estado.
Art. 4.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 2 de setembro de 1966.
PAULO PESSOA GUERRA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.