Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5860, de 2 de setembro de 1966
Nº 5860/1966
Autoriza a abertura de crédito especial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 150.000.000 (cento e cinquenta milhões de cruzeiros) destinado à construção e instalação de Faculdades de Filosofia no interior do Estado e bem assim de Faculdade de Medicina do Vale do São Francisco, no Município de Petrolina.
Art. 2.
As despesas relativas ao crédito a que se refere o artigo anterior correrão por conta das disponibilidades financeiras do Estado.
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 2 de setembro de 1966.
PAULO PESSOA GUERRA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.