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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5860, de 2 de setembro de 1966

Nº 5860/1966

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza a abertura de crédito especial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 150.000.000 (cento e cinquenta milhões de cruzeiros) destinado à construção e instalação de Faculdades de Filosofia no interior do Estado e bem assim de Faculdade de Medicina do Vale do São Francisco, no Município de Petrolina.
Art. 2.
As despesas relativas ao crédito a que se refere o artigo anterior correrão por conta das disponibilidades financeiras do Estado.
Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 2 de setembro de 1966.

PAULO PESSOA GUERRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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