Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5859, de 2 de setembro de 1966
Nº 5859/1966
Autoriza a doação de terreno pertencente ao Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Sociedade Cultural Brasil-Estados Unidos um terreno pertencente ao Estado, situado em Recife, com a área de novecentos e sessenta metros quadrados (960,00 m²), medindo vinte e dois metros e dez centímetros (22,10 m) de frente para a Avenida João de Barros; quarenta e seis metros (46 m) do lado esquerdo, limitando-se com terreno do prédio onde se acha instalada atualmente o Ginásio de Polícia; quarenta e três metros (43 m) do lado esquerdo, com o prédio à mesma Avenida, nº quinhentos e oitenta (580), vinte e dois metros (22 m) de fundo, com o novo prédio da Escola Ulisses Pernambucano.
Art. 2.
O terreno referido no artigo anterior destina-se à construção do prédio que servirá de sede própria àquela Sociedade.
Art. 3.
Fica estabelecido que, não sendo iniciada e concluída a construção nos prazos respectivos de 2 (dois) e 5 (cinco) anos, bem como se for dado outro destino ao imóvel ou venha a donatária a perder a sua finalidade cultural, o terreno doado, com as benfeitorias nêle realizadas, reverterá ao patrimônio do Estado.
Art. 4.
A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 2 de setembro de 1966.
PAULO PESSOA GUERRA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.