Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5857, de 2 de setembro de 1966
Nº 5857/1966
Autoriza a transferência de dotação orçamentária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a transferir da dotação orçamentária 1300 - 4140 - Material Permanente B) Materiais Diversos, constante do Quadro da Secretaria para Assuntos Extraordinários, Coordenação e Inspeção do Serviço Público Estadual, a importância de Cr$ 3.700.000 (três milhões e setecentos mil cruzeiros) para as verbas abaixo especificadas:
| 1300 - 3120 - Material de Consumo | Cr$ |
| a) Combustíveis e lubrificantes | 1.300.000 |
| b) Materiais Diversos | 800.000 |
1300 - 3130 - Serviços de Terceiros
| d) Serviço de Conservação de Veículos | 1.600.000 |
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 2 de setembro de 1966.
PAULO PESSOA GUERRA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.