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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5857, de 2 de setembro de 1966

Nº 5857/1966

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autoriza a transferência de dotação orçamentária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a transferir da dotação orçamentária 1300 - 4140 - Material Permanente B) Materiais Diversos, constante do Quadro da Secretaria para Assuntos Extraordinários, Coordenação e Inspeção do Serviço Público Estadual, a importância de Cr$ 3.700.000 (três milhões e setecentos mil cruzeiros) para as verbas abaixo especificadas:
1300 - 3120 - Material de ConsumoCr$
a) Combustíveis e lubrificantes1.300.000
b) Materiais Diversos800.000

1300 - 3130 - Serviços de Terceiros

d) Serviço de Conservação de Veículos1.600.000
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 2 de setembro de 1966.

PAULO PESSOA GUERRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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