Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5855, de 2 de setembro de 1966
Nº 5855/1966
Autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de vinte milhões de cruzeiros (Cr$ 20.000.000) destinado e melhoramentos e reformas de prédios de fóruns do interior e suas instalações, bem como para melhorias e adaptações de residências para Juízes de Direito e Promotores Públicos.
Parágrafo únicoA despesa prevista neste artigo correrá por conta das disponibilidades financeiras do Estado.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 2 de setembro de 1966.
PAULO PESSOA GUERRA
Governador
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.