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Pernambuco

Lei Estadual de Pernambuco nº 5855, de 2 de setembro de 1966

Nº 5855/1966

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de vinte milhões de cruzeiros (Cr$ 20.000.000) destinado e melhoramentos e reformas de prédios de fóruns do interior e suas instalações, bem como para melhorias e adaptações de residências para Juízes de Direito e Promotores Públicos.
Parágrafo únicoA despesa prevista neste artigo correrá por conta das disponibilidades financeiras do Estado.
Art. 2.
A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 2 de setembro de 1966.

PAULO PESSOA GUERRA

Governador

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.

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