Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5854, de 2 de setembro de 1966
Nº 5854/1966
Autoriza abertura de crédito suplementar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
600 - SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
601 - Gabinete do Secretário
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.1.0 - Despesa de Custeio
| 3.1.2.0 - Material de Consumo | Cr$ |
| c) Material de Expediente....................................................... | 10.000.000 |
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros
| b) Comunicações..................................................................... | 5.000.000 |
| c) Gás e Energia Elétrica......................................................... | 5.000.000 |
3.1.4.0 - Encargos Diversos
| a) Despesa de Pronto Pagamento............................................ | 6.000.000 |
| b) Diligências Policiais........................................................... | 20.000.000 |
| d) Alimentação do Pessoal em serviço................................... | 20.000.000 |
607 - Delegacia de Vigilância Geral e Costumes
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesa de Custeio
3.1.4.0 - Encargos Diversos
| c) Alimentação dos Menores e Mendigos............................... | 4.000.000 |
612 - Guarda Civil de Pernambuco
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesa de Custeio
3.1.4.0 - Encargos Diversos
| b) Alimentação do Pessoal do Serviço.................................... | 2.000.000 |
614 - Colônia Reeducacional de Dois Unidos
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.1.0 - Despesa de Custeio
3.1.4.0 - Encargos Diversos
| b) Alimentação dos Detentos.................................................. | 4.000.000 |
Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 2 de setembro de 1966.
PAULO PESSOA GUERRA
Governador
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.