Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5853, de 2 de setembro de 1966
Nº 5853/1966
Autoriza abertura de crédito suplementar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros) para auxiliar a reconstrução do prédio onde é instalado o Orfanato Sagrado Coração de Jesus, em Igarassu.
Art. 2.
As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das disponibilidades financeiras do Estado.
Art. 3.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 2 de setembro de 1966.
PAULO PESSOA GUERRA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.