Pernambuco
Lei Estadual de Pernambuco nº 5852, de 2 de setembro de 1966
Nº 5852/1966
Autoriza abertura de crédito suplementar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
3.1.4.0. b - ENCARGOS DIVERSOS - Hospedagens e Recepções - Cr$ 11.500.000 (onze milhões e quinhentos mil cruzeiros);
3.1.20 - MATERIAL DE CONSUMO - Cr$ 5.200.000 (cinco milhões e duzentos mil cruzeiros);
3.1.3.0 - SERVIÇOS DE TERCEIROS - Comunicação, telegramas e telefones - Cr$ 600.000 (seiscentos mil cruzeiros)
Palácio do Governo do Estado de Pernambuco, em 2 de setembro de 1966.
PAULO PESSOA GUERRA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.